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quinta-feira, 13 de junho de 2024

Uma etapa cumprida com foco no futuro




Uma etapa cumprida com foco no futuro

O PRR é um plano em construção continua. Este instrumento que surgiu para fazer face à crise pandémica, sofreu já uma reprogramação fruto de um novo contexto sociopolítico, que levou, por exemplo, à inclusão do REPowerEU, um programa exclusivamente dedicado à transição climática pretende, entre outros objetivos, libertar a Europa da dependência de combustíveis fosseis, especialmente, da Rússia.

A Estrutura de Missão Recuperar Portugal, enquanto entidade responsável pela coordenação do PRR em Portugal, tem vindo a fazer um caminho evolutivo paralelo ao próprio plano, que se adapta aos diversos contextos e necessidades.

Neste âmbito, e mantendo-se Portugal na linha da frente dos Estados-membros com mais desembolsos de pedidos de pagamento, 4, juntamente com Itália e Croácia, assume-se agora mais uma etapa, o pedido de levantamento da suspensão parcial do desembolso do terceiro e quarto pedidos de pagamento.

Para tal, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal esteve focada na recolha das evidências para completar a comprovação de 2 marcos e 1 meta, relativos ao terceiro e quarto pedidos de pagamento, enviando agora para a Comissão Europeia o Pedido de levantamento da suspensão de desembolso, o que permitirá passar a execução para 23%.

Em paralelo, e porque o PRR não para, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal continua a olhar para o futuro e, como tal, a incidir também na recolha de evidências, junto das entidades públicas responsáveis pela execução dos Investimentos e das áreas governativas responsáveis pela execução das Reformas, para, após validação informal e interação com a CE, submeter, a curto prazo, o quinto pedido de pagamento.

O PRR é feito de comprovações de marcos e metas. São 463 em 10 pedidos de pagamento que, devidamente cumpridos, representam 22.216M€, para ajudar a construir um futuro melhor, investindo nos pilares essenciais da sociedade, saúde, habitação, edução e equipamentos sociais. Um Portugal com uma economia mais resiliente, mais competitiva, mais digital e mais sustentável.

Fernando Alfaiate

Presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal


Portugal submete pedido de levantamento da suspensão de desembolso dos 3 marcos e meta suspensos

Portugal submeteu, dia 11 de junho, o pedido de levantamento da suspensão de desembolso relativo aos 2 marcos e 1 meta suspensos aquando da submissão conjunta dos 3º e 4º pedidos de pagamento. Para tal, Portugal encaminhou as evidências necessárias para comprovar o cumprimento dos mesmos.

Lembre-se que dos 47 marcos e metas relativos ao pedido de pagamento feito por Portugal a 4 de outubro de 2023, 44 foram avaliados como cumpridos de forma satisfatória.

No entanto, à data da avaliação, que teve apenas em conta elementos submetidos até 6 de dezembro, a Comissão Europeia considerou que dois marcos e uma meta, relativos a 3 reformas, incluídas nos 3.º e 4.º pedidos de pagamento, não apresentavam ainda evidências suficientes para considerar o cumprimento satisfatório:


Reforma "Reforma dos cuidados de saúde primários"
– Meta 1.3,
relativa à conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde nos municípios.

Enviadas evidências sobre a formalização dos autos de transferência entre os municípios e o ministério da saúde, tendo em vista o cumprimento da meta relativa à conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde.


Reforma "Conclusão da Reforma do modelo de governação dos hospitais públicos" – Marco 1.12, relativo ao novo regime de exclusividade para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde, bem como à criação dos centros de responsabilidade integrados nos hospitais portugueses.

Enviadas evidências da entrada em vigor do regime jurídico referente à exclusividade para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde, integrando mecanismos adequados para a organização do horário de trabalho e das tabelas remuneratórias.


Reforma "Redução das restrições nas profissões altamente reguladas" – Marco 6.15, entrada em vigor da lei relativa às profissões regulamentadas.

Enviadas evidências sobre a entrada em vigor da lei relativa às profissões regulamentadas, que visa, nomeadamente: i) separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais, ii) reduzir a lista de atividades reservadas iii) eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de "conflitos de interesses", e iv) permitir serviços profissionais multidisciplinares.



Portugal apresenta, assim, antes do fim do prazo estipulado no regulamento -  6 meses, a contar da data da adoção da decisão de suspensão parcial do desembolso - a documentação necessária para assegurar o cumprimento satisfatório dos 3 marcos e meta.


Após a confirmação formal da Comissão Europeia sobre o pedido agora submetido, Portugal passa a ter 23% dos marcos e metas do PRR cumpridos e receberá o desembolso dos 713 milhões de euros suspensos.

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