Em defesa do Serviço Público de Televisão, cumpra-se a Constituição da República - Triplov INFO

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sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Em defesa do Serviço Público de Televisão, cumpra-se a Constituição da República

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Em outubro de 2024, o Governo apresentou ao país um "Plano de Ação para a Comunicação Social".
Nesse âmbito, prevê a eliminação da publicidade comercial na RTP no prazo de 3 anos, privando a empresa de uma receita estimada em 38 milhões de euros, sem que seja previsto qualquer reforço do financiamento público capaz de colmatar o prejuízo financeiro decorrente dessa decisão para a prestação do serviço público de rádio e de televisão.

Para além disso, é anunciado um "plano de reorganização" que prevê um plano de saída de 250 trabalhadores e por cada duas saídas a admissão de um novo trabalhador, o que implicará, a ser levado por diante, não apenas a redução dos trabalhadores da empresa, como, segundo cálculos do próprio Governo, um encargo financeiro da ordem dos 19,9 milhões de euros em indemnizações.
A Constituição da República, no artigo 38.º, n.º 5, estabelece o dever do Estado de assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão. Este dever, insere-se no capítulo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, enquanto componente essencial da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social.

A Rádio e Televisão de Portugal, enquanto prestadora do serviço público constitucionalmente consagrado, assegura 8 canais de televisão (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Madeira, RTP Açores, RTP Internacional, RTP África e RTP Memória), 7 canais de rádio (Antena1, Antena2, Antena3, RDP Madeira, RDP Açores, RDP Internacional e RDP África), para além da plataforma RTP Play de acesso gratuito, de canais temáticos online e da presença nas redes sociais.

Na rádio e na televisão, a RTP assegura uma cobertura territorial e uma pluralidade temática que constitui um fator único de ligação à comunidade nacional na sua diversidade, e uma programação de referência que nenhum operador privado está em condições de assegurar.

As medidas anunciadas pelo Governo constituem objetivamente uma desvalorização do serviço público de rádio e de televisão que fere direta e frontalmente a Constituição e os princípios nela consignados, pelo que os cidadãos abaixo-assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição e nos termos e para os efeitos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto que regula o exercício do Direito de Petição, solicitam à Assembleia da República que no âmbito da sua competência política e legislativa adote as medidas necessárias para garantir à Rádio e Televisão de Portugal os recursos humanos e financeiros necessários para assegurar condignamente o funcionamento do serviço público de rádio e televisão constitucionalmente consagrado.