10 de janeiro de 2025
Editorial
São já mais de três anos de vida deste boletim, julgamos que único em Portugal e que alguns jornalistas de ambiente decerto consultam pressurosamente, tal como outros cidadãos interessados. Graças ao trabalho perseverante e metódico de Pedro Viana, vice-presidente da direção da Campo Aberto.
Para o leitor comum, que dificilmente poderá abrir todos os links / ligações apresentados, talvez o bom método seja ir lendo um a um, «desfolhando», e abrindo aqueles que mais interesse lhe despertarem. É provável que lhe seja mais fácil ler uns quantos em português, se bem que hoje o inglês parece começar a ser quase tão «fácil» como a língua materna. Mas o boletim oferece também ligações em francês, espanhol e galego (neste último caso, por vezes os temas são de imediato interesse transfronteiriço).
Neste número relativo a dezembro de 2024, realço alguns links sobre o caso da «entorse» legislativa, nas palavras do Presidente da República, que constitui o decreto-lei que pretende impor uma nova legislação sobre solos rústicos no país. Curiosamente, o PR acha que pode aprovar (com justificações no mínimo pouco credíveis) algo que ele próprio pensa ser uma entorse. Mais uma «curiosidade» em que é fértil a vida política.
E no entanto o caso é muito sério. Porque tem a ver com «o pão nosso de cada dia» de toda a população, já que destruir solos rústicos (que é o que essa legislação torna possível) é impossibilitar a produção de alimentos, ou de produtos da «floresta». É certo que há décadas que os poderes públicos consentiam em muitas «entorses» nesse domínio. Mas a legislação (atribuída ao ministro Jorge Moreira da Silva) que a «entorse» quer substituir parecia ter representado algum comedimento nos desmandos das derrogações e desanexações sobre os solos protegidos.
O espanto e a indignação levou a que setores da sociedade apontassem os erros da nova legislação e assim se ficasse a conhecer melhor os estragos que ela consentirá se vier a ser aplicada. E suscitou mesmo uma iniciativa invulgar de chamar este decreto-lei a prestar contas ao órgão que, em pura teoria democrática, deveria ser o único órgão legislativo, a Assembleia da República. Ver-se-á o que sairá daí.
Caso a legislação seja ratificada como lei pela AR, aos setores que agora se manifestaram críticos espera uma tarefa ingrata e trabalhosa mas a única coerente com as posições tomadas: trabalhar para que, mais cedo ou mais tarde, essa legislação seja anulada e substituída por outra que seja realmente protetora do solo, e que corresponda aos compromissos internacionias (Nações Unidas) e europeus de defesa dos solos que Portugal assinou. O mesmo é dizer, que proteja eficazmente o nosso pão, quer no sentido literal ou quase literal, quer num sentido mais englobante e metafórico.
José Carlos Costa Marques
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